No dia 17/01, foi prestado, juntamente a TV Jangadeiro, uma entrevista em que o nosso advogado Cláudio Andrade representou a ACEDECON (associação cearense de defesa do consumidor) referindo-se a temática de práticas abusivas que podem advir de instituições de ensino particular.
Acerca desse tema, conseguimos enxergar algumas dúvidas da população em geral sobre como se portar diante de situações em que esteja acontecendo práticas de venda abusiva nas escolas:
- QUAIS SÃO AS PRÁTICAS ABUSIVAS MAIS COMUNS DE ACONTECEREM EM ESCOLAS PARTICULARES?
Existem diversas práticas que podem ocorrer em escolas pelo Brasil, porém as mais comuns são:
– Venda de itens que compõem a lista de material escolar, que são consideradas exageradas ou abusivas, tais como: pincel para quadro, tinta guache, sacos plásticos, rodos de espuma, álcool, pasta colecionadora, baldes de praia, copos descartáveis, desinfetante dentre outros produtos.
– Venda casada de matérias escolares é uma prática que acontece quando o fornecedor condiciona a aquisição de seu produto ou serviço à de outro. Atos assim causam uma vantagem excessiva em cima do comprador, no caso o aluno, obrigando-o a adquirir o material, com “pena” de não conseguir se matricular, por exemplo
2. O que devo fazer em situações em que percebo que estou sofrendo práticas abusivas?
Inicialmente deve-se guardar todos os registros de compra, tais como recibos e listas que demonstrem a obrigatoriedade indevida em referência a compra dos materiais, fornecidos pelas escolas.
Após isso, a pessoa que se sentiu prejudicada deve entrar junto ao PROCON, seja acompanhada de um advogado ou sozinha e relatar os fatos acontecidos para que se iniciem os processos em referência ao caso.
O PROCON irá alinhar os interesses da pessoa e da instituição e, após isso, multar a escola devido ás práticas abusivas, a multa por sinal pode chegar até 14 milhões de reais.
Aqui estão alguns direitos, além de algumas dicas, quanto a compra de material escolar:
– Antes de comprar, verifique se existem itens que sobraram do período anterior e avalie a possibilidade de reaproveitá-los;
– A escola só pode pedir uma resma de papel por aluno. Mais do que isso já pode ser considerado abusivo;
– Organizar um bazar de trocas de artigos escolares em bom estado entre amigos ou vizinhos, por exemplo, também é uma alternativa para gastar menos;
– Na compra de livros, uma boa opção é pesquisar em sebos, inclusive pela internet. Costuma ser bem mais barato. A escola não pode exigir a compra de livros e material didático na própria instituição, exceto, quando for material exclusivo, sem venda por outro estabelecimento ou livraria;
– Algumas lojas concedem descontos para compras em grupos ou de grandes quantidades ou venda por atacado;
– Produtos importados seguem as mesmas regras de marcas nacionais, resguardados os direitos do Código de Defesa do Consumidor (CDC);
– Evite comprar no comércio informal. Isso pode dificultar a troca ou assistência do produto se houver necessidade;
– Muita atenção às embalagens de materiais como colas, tintas, pincéis atômicos e fitas adesivas. Esses produtos devem conter informações claras, precisas e em língua portuguesa a respeito do fabricante, importador, composição, condições de armazenagem, prazo de validade e se apresentam algum risco ao consumidor.
Como denunciar irregularidades na compra do material escolar?
Denúncias podem ser realizadas no Portal da Prefeitura de Fortaleza, no campo “defesa do consumidor” e, também, pelo aplicativo Procon Fortaleza e ainda pela Central de Atendimento ao Consumidor 151.
Comentários